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Tomás Antônio Gonzaga
Comentários
(
5
)
Tomás Antônio Gonzaga
Comentário ·
ano passado
O que você precisa saber sobre a Inviolabilidade do Domicílio?
Tomás Antônio Gonzaga
·
há 4 anos
Boa tarde, Murillo. Tudo bem? A prova testemunhal, de pessoas que "ouviram dizer", possui uma relevância atenuada pelos Tribunais Superiores. Ou seja, o valor dessa prova é menor. De qualquer forma, é necessário fazer uma defesa qualificada para que esse tipo de testemunha não assuma um papel preponderante para uma condenação.
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Tomás Antônio Gonzaga
Comentário ·
há 3 anos
O crime de evasão de divisas, quando acontece?
Tomás Antônio Gonzaga
·
há 3 anos
Boa tarde, colega. Agradeço o comentário construtivo.
Concordo plenamente sobre a regulamentação dos criptoativos. Atualmente, a ausência de regulamentação específica cria possibilidade de acusações infundadas ou sob premissas equivocadas quanto ao assunto. Nestes casos, tanto o Banco Central, como a CVM, já se manifestaram no sentido de que não regulamentam bitcoins. Como dizer que haveria crime, quando não há previsão no
Código Penal
e nem pelos órgãos reguladores?
tempos difíceis...
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Tomás Antônio Gonzaga
Comentário ·
há 4 anos
O que você precisa saber sobre a Inviolabilidade do Domicílio?
Tomás Antônio Gonzaga
·
há 4 anos
Obrigado! Fico feliz em poder ajudar! Um abraço.
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Tomás Antônio Gonzaga
Comentário ·
há 4 anos
O que você precisa saber as interceptações telefônicas?
Tomás Antônio Gonzaga
·
há 4 anos
Caro Felipe,
Excelente comentário e questionamento!
No meu próximo artigo, vou falar exatamente destes questionamentos que você levantou. De qualquer forma, boa parte da doutrina entende que as mensagens de Whatsapp podem pelo sigilo das correspondências. A doutrina possui três entendimentos distintos: a) parte defende que os e-mails são uma substituição às correspondências escritas e, por este fato, estariam protegidas pelo manto da proteção do art.
5
,
XII
, da
Constituição Federal
de 1988, estando esse e-mail em fluxo ou na caixa postal do destinatário; b) por outro lado, parte da doutrina entende que os e-mails não possuem natureza de correspondência e, porquanto, “sua violação é permitida pela regra do parágrafo único do art. 1º da Lei 9.296/1996”; e, c) por fim, uma posição minoritária, onde apenas os e-mails em fluxo, ou seja, aqueles em trânsito (que não chegaram a caixa de entrada do destinatário final), permitem a violação da regra constitucional. Tal entendimento se dá porque “o e-mail em fluxo é dado, e este, conforme anteriormente salientado, não está protegido por sua inviolabilidade absoluta”. (TEIXEIRA, A. P. F. Estudo das provas ilícitas no processo penal. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2016. p. 206-207.)
Obrigado pela sua participação. Um grande abraço
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Tomás Antônio Gonzaga
Comentário ·
há 4 anos
Das Provas Ilícitas por Derivação
Tomás Antônio Gonzaga
·
há 4 anos
Obrigado, Leandro. Fico feliz em poder ajudar. Um abraço.
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